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Veículos de proprietários falecidos, com cadastro no Estado de São Paulo estão sendo bloqueados pelo Detran,
com o bloqueio "OBITO REGISTRADO INSS". A medida serve como obstáculo a fraudes na transferência dos veículos.
O desbloqueio é feito depois da partilha dos bens, pelo inventariante nomeado pelo juiz do processo de inventário.
A lista de obituário, com o número do CPF do falecido, é encaminhada à Prodesp (Companhia de Processamento de
Dados do Estado de São Paulo), pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com base na listagem os técnicos inserem o
bloqueio administrativo no cadastro do veículo.
Caso com inventário já concluído, com veículo transferido para terceiros, que tenha entrado bloqueio no meio
do processo, o retirada da restrição deve ser feita com a apresentação da documentação que
autoriza a transferência do bem. Basta comparecer ao Detran ou Ciretran de cadastro do veículo e solicitar o desbloqueio.
Naquelas situações em que o documento de transferência já tinha sido assinado pelo proprietário,
autorizando a transferência, basta comparecer ao órgão de trânsito, solicitar o desbloqueio para efetivar a
transferência do veículo.
Fonte: DETRAN/SP
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